Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.780/2021

Altera a Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.

LEI Nº 3.780, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a Lei 3.621 , de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 5º da Lei 3.621 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

.... III - Anexo III: Programa de Manutenção e Gestão do Estado;

..."(NR)

Art. 2º Os Anexos II, III e IV da Lei 3.621 , de 18 de dezembro de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II e III a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de

1º de janeiro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2021, 200º da

Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3621/2019 de //