Lei Ordinária nº 3.780/2021
Altera a Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.
LEI Nº 3.780, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Lei 3.621 , de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 5º da Lei 3.621 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
.... III - Anexo III: Programa de Manutenção e Gestão do Estado;
..."(NR)
Art. 2º Os Anexos II, III e IV da Lei 3.621 , de 18 de dezembro de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II e III a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2021, 200º da
Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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