Estadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.781/2021

Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2021.

LEI Nº 3.781, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2021.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021, na conformidade do

§4º do art. 80 da Constituição Estadual , compreendendo:

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e as Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total do Orçamento é estimada no valor de R$ 10.911.623,726,00 na conformidade do Quadro I:

Quadro I - Receita Total Estimada

R$ 1,00

CÓD. CATEGORIA E ORIGEM - ESPECIFICAÇÃO Re ce itas Ordinárias do Te s ouro Re ce itas de Outras Fonte s TOTAL

1. RECEITAS CORRENTES 1.1 Impostos, taxas e contribuições de melhoria 1.2 Contribuições 1.3 Receita Patrimonial 1.6 Receita de Serviços 1.7 Transf erências Correntes 1.9 Outras Receitas Correntes 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 Operações de Crédito 2.2 Alienação de Bens 2.3 Amortização de Empréstimos 2.4 Transf erências de Capital 7. RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAM ENTÁRIAS 7.2 Contribuições 7.9 Outras Receitas Correntes 6.060.473.657,00 2.694.607.127,00 - 16.418.946,00 5.000,00 3.287.749.099,00 61.693.485,00 - - - - - - - 2.522.851.708,00 233.173.343,00 646.816.850,00 48.674.536,00 51.466.072,00 1.473.939.779,00 68.781.128,00 1.028.193.695,00 792.630.126,00 6.332.125,00 2.250.000,00 226.981.444,00 1.300.104.666,00 1.300.104.666,00 - 8.583.325.365,00 2.927.780.470,00 646.816.850,00 65.093.482,00 51.471.072,00 4.761.688.878,00 130.474.613,00 1.028.193.695,00 792.630.126,00 6.332.125,00 2.250.000,00 226.981.444,00 1.300.104.666,00 1.300.104.666,00 -

RECEITAS TOTAL (1+2+7) 6.060.473.657,00 4.851.150.069,00 10.911.623.726,00

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejam ento

Parágrafo único. A receita total estimada decorre da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente, atendido o desdobramento constante do Quadro de que trata o caput deste artigo.

Seção II Da Fixação da Despesa

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada emR$ 10.911.623.726,00, observado o detalhamento da programação constante do Quadro II:

Quadro II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA

R$ 1,00

Re curs os de Todas as Fonte s

PODER E UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA Ordinários do Te s ouro Outras Fonte s TOTAL

1. PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO TOCANTINS 01010 Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 03010 Tribunal de Contas do Estado do Tocantins 04750 Fundo de Aperf eiçoamento Prof issional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas 2. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS 05010 Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 06010 Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS-TO 06020 Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG 06030 Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNCIVIL 06040 Fundo Especial de Compensação e Eletronização de Serventias Extrajudiciais - FUNCESE 3. M INISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS 07010 Procuradoria-Geral de Justiça 08050 Fundo de Modernização e Aperf eiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins - FUMP 4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS 49010 Def ensoria Pública do Estado do Tocantins 50350 Fundo Estadual da Def ensoria Pública - FUNDEP 410.679.056,00 263.465.352,00 143.518.150,00 3.695.554,00 587.713.417,00 587.713.417,00 - - - - 219.553.269,00 219.553.269,00 - 154.970.588,00 154.970.588,00 - 2.335.000,00 - 1.600.000,00 735.000,00 86.729.858,00 - 73.321.730,00 240.483,00 11.667.645,00 1.500.000,00 801.600,00 - 801.600,00 1.343.975,00 672.500,00 671.475,00 413.014.056,00 263.465.352,00 145.118.150,00 4.430.554,00 674.443.275,00 587.713.417,00 73.321.730,00 240.483,00 11.667.645,00 1.500.000,00 220.354.869,00 219.553.269,00 801.600,00 156.314.563,00 155.643.088,00 671.475,00

5. PODER EXECUTIVO - ADM INISTRAÇÃO DIRETA 09010 Secretaria Executiva da Governadoria 09020 Casa Civil 09030 Polícia Militar do Estado do Tocantins 09040 Controladoria-Geral do Estado 09060 Procuradoria-Geral do Estado 09070 Casa Militar 09090 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins 11010 Secretaria da Comunicação 17010 Secretaria da Cidadania e Justiça 19010 Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços 23010 Secretaria da Administração 25010 Secretaria da Fazenda e Planejamento 27010 Secretaria da Educação, Juventude e Esportes 31010 Secretaria da Segurança Pública 33010 Secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura 37010 Secretaria da Inf raestrutura, Cidades e Habitação 39010 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 41010 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 45010 Recursos sob a Supervisão da SEFAZ 75010 Secretaria de Parcerias e Investimentos 6. PODER EXECUTIVO - ADM INISTRAÇÃO INDIRETA 10070 Fundo de Modernização e Aparelhamento do CBMTO - FUCBM/TO 10090 Fundo Estadual de Proteção e Def esa Civil - FUNDPEC 10110 Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES 10150 Fundo de Fardamento do Corpo de Bombeiros - FUNFARDA/CBMTO 3.142.047.097,00 22.246.285,00 4.746.499,00 532.769.196,00 10.398.808,00 156.901.256,00 11.261.996,00 79.621.403,00 9.291.620,00 186.874.220,00 6.486.258,00 37.543.142,00 355.727.786,00 519.443.124,00 406.357.415,00 23.622.140,00 21.923.202,00 7.776.652,00 31.345.616,00 715.710.479,00 2.000.000,00 1.545.510.230,00 - 20.000,00 - 480.000,00 1.316.632.503,00 - - 20.677.976,00 - - - 7.000.000,00 - 29.680.000,00 - - 170.153.647,00 999.519.817,00 24.196.500,00 16.128.800,00 42.414.927,00 5.839.836,00 1.021.000,00 - - 3.443.307.133,00 3.200.000,00 - 2.360.000,00 - 4.458.679.600,00 22.246.285,00 4.746.499,00 553.447.172,00 10.398.808,00 156.901.256,00 11.261.996,00 86.621.403,00 9.291.620,00 216.554.220,00 6.486.258,00 37.543.142,00 525.881.433,00 1.518.962.941,00 430.553.915,00 39.750.940,00 64.338.129,00 13.616.488,00 32.366.616,00 715.710.479,00 2.000.000,00 4.988.817.363,00 3.200.000,00 20.000,00 2.360.000,00 480.000,00

10170 Fundo de Modernização da Polícia Militar - FUMPM 10190 Fundo de Fardamento da Polícia Militar - FUNFARDA/PM 10820 Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa - ADETUC 10880 Agência de Mineração do Estado do Tocantins - AMETO 18370 Fundo para as Relações de Consumo - PROCON 18670 Fundo Estadual para a Criança, o Adolescente e o Jovem - FECA 18910 Fundo Estadual Sobre Drogas 18920 Fundo Penintenciário Estadual - FUNPES 18930 Fundo Rotativo 20290 Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FECT 20300 Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins - FAPT 20330 Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS 20570 Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS 20600 Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE 20610 Agência de Metrologia, Avaliação da Conf ormidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - AEM 20720 Fundo Cultural 24830 Fundo Financeiro 24840 Fundo Previdenciário - FUNPREV 24840 Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS 24870 Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos - FUNSAÚDE 24950 Fundo de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio - FUNGERP 26790 Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ 26800 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP TO 26810 Agência de Tecnologia da Inf ormação - ATI-TO 26820 Fundo Estadual de Transporte - FET 26830 Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins - FDESTO 30550 Fundo Estadual de Saúde - FES 32460 Fundo para Modernização da Polícia Civil - FUMPOL 32470 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO 32480 Fundo de Segurança Pública do Estado do Tocantins - FUSPTO 34430 Agência de Def esa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC 34490 Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS 34510 Instituto de Terras do Tocantins - ITERTINS 34530 Fundo de Def esa Agropecuária - FUNPEC 38250 Fundo de Apoio à Moradia Popular, Desenvolvimento Urbano e Preservação Ambiental - FUNDEPAM 38960 Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO 38970 Agência Tocantinense de Saneamento - ATS 38990 Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR 40310 Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS 40330 Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUEMA 40590 Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH 40600 Fundo Pátria Amada - FEPAM 42650 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 42660 Fundo Tocantinense de Economia Solidária - FTES 42680 Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO 42890 Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins - FUST - 2.000.000,00 7.956.343,00 1.622.904,00 - 400.000,00 900.000,00 - - 14.641.975,00 1.204.233,00 43.058.382,00 4.362.047,00 - 5.022.312,00 14.641.975,00 700.000,00 - - - - - - 4.745.796,00 - - 1.179.052.609,00 - - - 110.667.084,00 50.559.481,00 8.705.617,00 - - 54.102.939,00 - 4.620.697,00 34.605.836,00 - - - 330.000,00 80.000,00 40.000,00 990.000,00 11.844.072,00 - 7.500.000,00 650.000,00 6.548.133,00 370.000,00 300.000,00 1.930.000,00 200.000,00 546.000,00 9.000,00 1.835.000,00 4.300.000,00 36.503.187,00 4.568.000,00 - 1.439.289.360,00 3.150.000,00 217.034.293,00 281.851.733,00 4.801.200,00 4.003.217,00 52.779.665,00 - 12.000.000,00 500.000,00 599.770.000,00 2.000.000,00 108.823.228,00 30.536.288,00 4.738.010,00 7.447.000,00 652.000,00 12.087.951,00 3.000.000,00 485.969.181,00 65.026.000,00 2.988.019,00 100.000,00 7.068.000,00 3.600.000,00 5.000.000,00 1.888.000,00 2.600.000,00 1.940.596,00 - 11.844.072,00 2.000.000,00 15.456.343,00 2.272.904,00 6.548.133,00 770.000,00 1.200.000,00 1.930.000,00 200.000,00 15.187.975,00 1.213.233,00 44.893.382,00 8.662.047,00 36.503.187,00 9.590.312,00 14.641.975,00 1.439.989.360,00 3.150.000,00 217.034.293,00 281.851.733,00 4.801.200,00 4.003.217,00 52.779.665,00 4.745.796,00 12.000.000,00 500.000,00 1.778.822.609,00 2.000.000,00 108.823.228,00 30.536.288,00 115.405.094,00 58.006.481,00 9.357.617,00 12.087.951,00 3.000.000,00 540.072.120,00 65.026.000,00 7.608.716,00 34.705.836,00 7.068.000,00 3.600.000,00 5.000.000,00 2.218.000,00 2.680.000,00 1.980.596,00 990.000,00

TOTAL GERAL 6.060.473.657,00 4.851.150.069,00 10.911.623.726,00

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento

Parágrafo único. A despesa de que trata este artigo compreende as seguintes esferas: I - Orçamento Fiscal: R$ 7.167.566.857,00;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 3.744.056.869,00.

Art. 4º A Secretaria da Fazenda e Planejamento divulgará o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa, com os valores fixados no desdobramento da despesa previsto no art. 3º desta Lei.

Art. 5º As transferências constitucionais aos municípios serão contabilizadas como dedução de receitas e não necessitarão de dotação orçamentária.

Seção III Da Autorização Para Abertura de Créditos Adicionais

Art. 6º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite correspondente a 30% do total da despesa inicialmente fixada em cada esfera orçamentária referida no parágrafo único do art. 3º desta Lei, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal 4.320 , de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos seguintes recursos:

I - reserva de contingência; II - excesso de arrecadação;

III - anulação de dotações orçamentárias;

IV - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; V - produto de operações de crédito interno e externo.

Parágrafo único. Exclui-se do limite fixado no caput deste artigo a abertura de créditos adicionais suplementares para atender a pessoal e seus encargos, à amortização da dívida e seus encargos, precatórios judiciais, convênios, contrapartidas, operações de créditos, a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, as ações e serviços públicos de saúde.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Integram esta Lei:

I - Anexo I: Receita - Quadros Consolidados e Detalhados da Administração Direta e

Indireta;

II - Anexo II: Programa de Trabalho por Unidade Orçamentária - Administração Direta e Indireta;

III - Anexo III: Despesa - Quadros Consolidados e Demonstrativos da Despesa

Detalhada;

IV - Anexo IV: Discriminação das Emendas Parlamentares Individuais.

Art. 8º A programação e a execução orçamentária e financeira dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, inclusive de Autarquias, Fundações e Fundos do Estado do Tocantins, serão operacionalizadas por meio do Sistema de Administração Financeira do Estado do Tocantins - SIAFE/TO.

Art. 9º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2021, 200º da

Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Seção III

Da Autorização Para Abertura de Créditos Adicionais

Art. 6

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7

Art. 8

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.