Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.782/2021

Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718, de

LEI Nº 3.782, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718 , de

12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 26, de 21 de dezembro de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado, até dezembro de 2021, o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718 , de 12 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 06 dias do mês de abril de 2021; 200º

da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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