Lei Ordinária nº 3.785/2021
Dá nome a Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de
LEI Nº 3.785, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Dá nome a Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de
Araguaína-TO, no Setor Maracanã.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Estadual Padrão de Tempo Integral fica denominada "ESCOLA DE
TEMPO INTEGRAL JARDENIR JORGE FREDERICO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2021, 200º da
Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.