Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.785/2021

Dá nome a Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de

LEI Nº 3.785, DE 03 DE MAIO DE 2021.

Dá nome a Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de

Araguaína-TO, no Setor Maracanã.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Escola Estadual Padrão de Tempo Integral fica denominada "ESCOLA DE

TEMPO INTEGRAL JARDENIR JORGE FREDERICO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2021, 200º da

Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.