Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.790/2021

Declara de utilidade pública estadual o Instituto Raizama.

LEI Nº 3.790, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

Declara de utilidade pública estadual o Instituto Raizama.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Raizama, com sede no município de Palmas-TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho 2021, 200º da Independência,

133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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