Lei Ordinária nº 3.792/2021
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Tocantinense de Assistência às Bandas, Fanfarras, Juventude e Cultura - ITABANFAJUC.
LEI Nº 3.792, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Tocantinense de Assistência às Bandas, Fanfarras, Juventude e Cultura - ITABANFAJUC.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Tocantinense de Assistência às Bandas, Fanfarras, Juventude e Cultura - ITABANFAJUC, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob o número 28.647.880/0001-01.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho 2021, 200º da Independência,
133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.