Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.792/2021

Declara de utilidade pública estadual o Instituto Tocantinense de Assistência às Bandas, Fanfarras, Juventude e Cultura - ITABANFAJUC.

LEI Nº 3.792, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

Declara de utilidade pública estadual o Instituto Tocantinense de Assistência às Bandas, Fanfarras, Juventude e Cultura - ITABANFAJUC.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Tocantinense de Assistência às Bandas, Fanfarras, Juventude e Cultura - ITABANFAJUC, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

- CNPJ sob o número 28.647.880/0001-01.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho 2021, 200º da Independência,

133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.