Lei Ordinária nº 3.793/2021
Declara de utilidade pública estadual a Federação Aquática do Estado do Tocantins - FAETO.
LEI Nº 3.793, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública estadual a Federação Aquática do Estado do Tocantins - FAETO.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Federação Aquática do Estado do Tocantins, com sede na ARSE 13, alameda 15, Plano Diretor Sul, CEP 77.016-524, no município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 25.065.046/0001-10.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho 2021, 200º da Independência,
133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.