Lei Ordinária nº 3.794/2021
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desperta
LEI Nº 3.794, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desperta
Buriti, com sede no Município de Buriti do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Desperta Buriti, com sede no Município de Buriti do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho 2021, 200º da Independência,
133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.