Lei Ordinária nº 3.800/2021
Altera a Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, na forma que especifica.
LEI Nº 3.800, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Altera a Lei nº 1.818 , de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, na forma que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu promulgo, nos termos do art. 29,
§5º, da Constituição do Estado , a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.818 , de 23 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 96. ...
.... ....
II - por parto prematuro, tendo início esse período a partir da alta hospitalar;
.... ....
§ 3º O período em que os recém - nascidos permanecerem internados na UTI neonatal deve ser considerado como licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista no inciso II do
§3º do art. 95 desta Lei" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho 2021, 200º da Independência,
133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1818/2007 de //