Lei Ordinária nº 3.806/2021
Institui a Campanha de esclarecimento, orientação e prevenção, sobre eclampsia e dá outras providências.
LEI Nº 3.806, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
Institui a Campanha de esclarecimento, orientação e prevenção, sobre eclampsia e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de esclarecimento, orientação e prevenção, sobre eclampsia no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º A campanha será realizada por meio de palestras, campanhas informativas, com o intuito de alertar, educar, mobilizar as gestantes para a prevenção e o diagnóstico precoce, bem como por meio de cartazes informativos fixados nos órgãos públicos e particulares de saúde, com linguagem simples e didática.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de agosto 2021, 200º da Independência,
133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.