Lei Ordinária nº 3.808/2021
Declara de utilidade pública estadual a associação das Mulheres Artesãs do P.A. Antônio Moreira - AMAA, Boca da Mata do Município de Ananás - TO.
LEI Nº 3.808, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública estadual a associação das Mulheres Artesãs do P.A. Antônio Moreira - AMAA, Boca da Mata do Município de Ananás - TO.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação das Mulheres Artesãs do P.A. Antônio Moreira - AMAA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 36.544.240/0001-02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de agosto 2021, 200º da Independência,
133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.