Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.808/2021

Declara de utilidade pública estadual a associação das Mulheres Artesãs do P.A. Antônio Moreira - AMAA, Boca da Mata do Município de Ananás - TO.

LEI Nº 3.808, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.

Declara de utilidade pública estadual a associação das Mulheres Artesãs do P.A. Antônio Moreira - AMAA, Boca da Mata do Município de Ananás - TO.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação das Mulheres Artesãs do P.A. Antônio Moreira - AMAA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 36.544.240/0001-02.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de agosto 2021, 200º da Independência,

133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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