Lei Ordinária nº 3.832/2021
Cria o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar
LEI Nº 3.832, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cria o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar
Individual, e adota outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da
Chefia do Poder Executivo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar Individual, vinculado à Secretaria da Fazenda, mediante transferência de recursos do Tesouro para conta específica, à proporção prevista na Constituição Estadual .
§ 1º O recurso de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao pagamento das emendas parlamentares observando o disposto no art. 1º da Lei 3.585 , de 17 de dezembro de 2019 e nos §§ 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do art. 81 da Constituição Estadual .
§ 2º A transferência de recursos ao fundo será realizada bimestralmente até o décimo quinto dia do bimestre subsequente, correspondente a 2/12 (dois doze avos) do valor previsto no orçamento destinado as emendas.
§ 3º O valor de que trata o
§2º, deste artigo, correspondente ao último bimestre, será transferido até o dia 15 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Admite-se emenda parlamentar individual desde que compatível com o Plano
Plurianual vigente e com esta Lei.
Art. 3º Os recursos do Fundo serão destinados mediante convênio, termos de parceria, de colaboração ou de fomento, e ainda, contratos administrativos diversos a serem executados pela unidade orçamentaria correspondente, quando a despesa se encontrar apta ao seu pagamento.
§ 1º Os recursos empenhados e não liquidados serão inscritos em resto a pagar para pagamento no exercício orçamentário subsequente.
§ 2º Os recursos do Fundo, cuja despesa não tiver sido inscrita em restos a pagar, poderão ser destinadas, no exercício orçamentário seguinte, ao pagamento de emendas não liquidadas nos anos anteriores a esta Lei.
Art. 4º-VE TADO
Art. 5º É revogada a Lei 3.208 , de 9 de junho de 2017.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2021, 200º da
Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício