Lei Ordinária nº 3.836/2021
Dispõe sobre a alteração do art. 1º
LEI Nº 3.836, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração do art. 1º
da Lei nº 3.580 , de
17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações
que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou
a Medida Provisória nº 19, de 26 de outubro de 2021, a Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade,
Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27
da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado, até outubro de 2022, o período de que trata
o caput do art. 1º
da Lei no
3.580 , de 17 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 15 dias do
mês de dezembro de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República
e 33º
do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3580/2019 de //