Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.836/2021

Dispõe sobre a alteração do art. 1º

LEI Nº 3.836, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração do art. 1º

da Lei nº 3.580 , de

17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações

que especifica.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou

a Medida Provisória nº 19, de 26 de outubro de 2021, a Assembleia

Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade,

Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27

da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado, até outubro de 2022, o período de que trata

o caput do art. 1º

da Lei no

3.580 , de 17 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 15 dias do

mês de dezembro de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República

e 33º

do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3580/2019 de //