Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.837/2021

Altera a tabela 1.1 do item 1 do inciso I do Anexo II da

LEI Nº 3.837, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a tabela 1.1 do item 1 do inciso I do Anexo II da

Lei 3.421 , de 8 de março de 2019, que dispõe sobre

a organização da Administração Direta e Indireta do

Poder Executivo Estadual.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou

a Medida Provisória nº 21, de 19 de novembro de 2021, a Assembleia

Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade,

Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27

da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela 1.1 do item 1 do inciso I do Anexo II da Lei 3.421 ,

de 8 de março de 2019, passa a vigorar na conformidade do disposto

no Anexo Único a esta Lei, alterando-se exclusivamente a nomenclatura

das unidades "Secretaria Extraordinária de Assuntos Parlamentares" e

"Assessoria de Assuntos Parlamentares I", bem assim dos cargos de

"Secretário Extraordinário de Assuntos Parlamentares" e "Assessor de

Assuntos Parlamentares I", os quais, doravante, são denominados de

"Secretaria Extraordinária de Representação em Brasília", "Assessoria de

Representação em Brasília", "Secretário Extraordinário de Representação

em Brasília" e "Assessor de Representação em Brasília", mantidos os

símbolos, quantitativos e seus atuais ocupantes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 15 dias do

mês de dezembro de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República

e 33º

do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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