Lei Ordinária nº 3.837/2021
Altera a tabela 1.1 do item 1 do inciso I do Anexo II da
LEI Nº 3.837, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a tabela 1.1 do item 1 do inciso I do Anexo II da
Lei 3.421 , de 8 de março de 2019, que dispõe sobre
a organização da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Estadual.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou
a Medida Provisória nº 21, de 19 de novembro de 2021, a Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade,
Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27
da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela 1.1 do item 1 do inciso I do Anexo II da Lei 3.421 ,
de 8 de março de 2019, passa a vigorar na conformidade do disposto
no Anexo Único a esta Lei, alterando-se exclusivamente a nomenclatura
das unidades "Secretaria Extraordinária de Assuntos Parlamentares" e
"Assessoria de Assuntos Parlamentares I", bem assim dos cargos de
"Secretário Extraordinário de Assuntos Parlamentares" e "Assessor de
Assuntos Parlamentares I", os quais, doravante, são denominados de
"Secretaria Extraordinária de Representação em Brasília", "Assessoria de
Representação em Brasília", "Secretário Extraordinário de Representação
em Brasília" e "Assessor de Representação em Brasília", mantidos os
símbolos, quantitativos e seus atuais ocupantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 15 dias do
mês de dezembro de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República
e 33º
do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3421/2019 de //