Lei Ordinária nº 3.840/2021
Altera a Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, que.
LEI Nº 3.840, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 1.284 , de 17 de dezembro de 2001, que.
dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.284 , de 17 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. ...
...
II - a juízo do Presidente ou Relator ou Auditor, quando feita
de outra forma e não obedecida, for considerado conveniente
insistir no pronunciamento do responsável.
...
Art. 33. O edital será publicado uma única vez no Boletim Oficial
do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e conterá o prazo
dentro do qual o responsável deverá atender a determinação.
...
Art. 64. O prazo para o pedido de revisão é de 02 (dois) anos,
contados do trânsito em julgado da decisão.
...
Art. 80. O Relator presidirá a instrução do processo, determinando,
mediante despacho singular, de ofício ou por provocação do
órgão de instrução ou do Ministério Público junto ao Tribunal,
o sobrestamento do julgamento, a citação ou a audiência dos
responsáveis, ou outras providências consideradas necessárias
ao saneamento dos autos, fixando prazo, na forma estabelecida
no Regimento Interno, para o atendimento das diligências, após
o que submeterá o feito ao Plenário ou à Câmara respectiva
para decisão de mérito.
Art. 81. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o
Tribunal:
...
§ 3º O responsável que não atender a citação, intimação
ou notificação determinada pelo Tribunal ou Relator, será
considerado revel, para todos os efeitos previstos no Regimento
Interno e na legislação processual civil.
...
Art. 101. A prestação de contas de que trata o artigo anterior será
encaminhada ao Tribunal de Contas no prazo estabelecido no
Regimento Interno, e consistirá no Balanço Geral do Município
e no relatório do órgão central do sistema de controle interno
do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que
trata o art. 165,
§5º, da Constituição Federal.
...
Art. 140. Os Auditores do Tribunal de Contas do Estado, em
número de 4 (quatro), são nomeados pelo Presidente do
Tribunal, dentre cidadãos de conduta ilibada, portadores de
diplomas de bacharel em direito, ciências contábeis, ciências
econômicas, administração ou de engenharia.
...
§ 3º Os cargos atualmente ocupados que ultrapassem o
quantitativo previsto no caput deste artigo, no total de 4 (quatro),
ficam declarados em extinção ao evento da vacância quando
ficará limitado a 4 (quatro) o número de Auditores do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins.
...
Art. 144. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado,
ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da
indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de 4
(quatro) Procuradores de Contas, nomeados pelo Presidente
do Tribunal, dentre brasileiros bacharéis em direito, mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada em sua
realização a participação da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Tocantins - e, nas nomeações, observada a ordem
de classificação.
...
Art. 152-A Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins, a Ouvidoria, unidade administrativa,
vinculada à Presidência, com a finalidade de prover e manter
canal de comunicação com a sociedade e fortalecer o controle
social, concernente ao controle externo da administração
pública.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a
organização, atribuições e funcionamento da Ouvidoria, que será
dirigida por Conselheiro designado pelo Presidente do Tribunal
de Contas, para mandato coincidente com o deste.
..."(NR)
Art. 2º Ficam revogados o art. 34, o parágrafo único do art. 35,
a alínea "b" do inciso I do art. 36, o
§1º do art. 81, os incisos III e IV e o
Parágrafo único. do art. 143, da Lei 1.284 , de 17 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 33
Art. 64
Art. 80
Art. 81
Art. 101
Art. 140
Art. 144
Art. 152-A
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1284/2001 de //