Lei Ordinária nº 3.842/2021
Altera a Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.
LEI Nº 3.842, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei 3.621 , de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos II, III e IV da Lei 3.621 de 18 de dezembro de 2019, referidos no seu art. 5º, passam a vigorar na conformidade dos Anexos
I, II e III a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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