Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.844/2021

Institui o dia Estadual de Conscientização e Combate

LEI Nº 3.844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o dia Estadual de Conscientização e Combate

ao Bullying.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia Estadual de Conscientização e

Combate ao Bullying, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.