Lei Ordinária nº 3.845/2021
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins
LEI Nº 3.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins
o "Festival do Chambari" da cidade de Paraíso do
Tocantins e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins o "Festival do Chambari", realizado anualmente na segunda
semana do mês de dezembro, na cidade de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º O evento tem por objetivo:
I - propiciar a interação sociocultural entre a comunidade
paraisense com turistas de outras localidades;
II - promover a cultura regional e sua diversidade por meio das
atrações gastronômicas e da culinária tipicamente regional;
III - preservar a história da festa popular e sua relevância para
o município de Paraíso;
IV - manter vivo o legado cultural e gastronômico de um povo
para as futuras gerações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.