Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.845/2021

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins

LEI Nº 3.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins

o "Festival do Chambari" da cidade de Paraíso do

Tocantins e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído no Calendário Cultural do Estado do

Tocantins o "Festival do Chambari", realizado anualmente na segunda

semana do mês de dezembro, na cidade de Paraíso do Tocantins.

Art. 2º O evento tem por objetivo:

I - propiciar a interação sociocultural entre a comunidade

paraisense com turistas de outras localidades;

II - promover a cultura regional e sua diversidade por meio das

atrações gastronômicas e da culinária tipicamente regional;

III - preservar a história da festa popular e sua relevância para

o município de Paraíso;

IV - manter vivo o legado cultural e gastronômico de um povo

para as futuras gerações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.