Lei Ordinária nº 3.846/2021
Institui o mês Janeiro Branco, dedicado à realização
LEI Nº 3.846, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o mês Janeiro Branco, dedicado à realização
de ações educativas para a difusão da saúde mental,
e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês Janeiro Branco, a ser realizado
anualmente em janeiro, com o intuito de difusão da saúde mental.
Art. 2º O mês Janeiro Branco é destinado à realização de
campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas
pela sociedade em geral - Poder Público estadual, iniciativa privada e
outros setores da sociedade civil organizada - com vistas à difusão da
saúde mental, a partir das seguintes diretrizes:
I - mobilização de todos os setores da sociedade na discussão
da saúde mental;
II - promoção de discussões, debates e iniciativas, com
convocação de toda a sociedade, para o exercício da cidadania em prol
das questões relativas à saúde mental;
III - inclusão, nos eventos, calendários, ações e atividades
que forem realizados no decorrer do mês, de informações e mensagens
educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização geral
sobre o tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.