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Lei Ordinária nº 3.846/2021

Institui o mês Janeiro Branco, dedicado à realização

LEI Nº 3.846, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o mês Janeiro Branco, dedicado à realização

de ações educativas para a difusão da saúde mental,

e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês Janeiro Branco, a ser realizado

anualmente em janeiro, com o intuito de difusão da saúde mental.

Art. 2º O mês Janeiro Branco é destinado à realização de

campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas

pela sociedade em geral - Poder Público estadual, iniciativa privada e

outros setores da sociedade civil organizada - com vistas à difusão da

saúde mental, a partir das seguintes diretrizes:

I - mobilização de todos os setores da sociedade na discussão

da saúde mental;

II - promoção de discussões, debates e iniciativas, com

convocação de toda a sociedade, para o exercício da cidadania em prol

das questões relativas à saúde mental;

III - inclusão, nos eventos, calendários, ações e atividades

que forem realizados no decorrer do mês, de informações e mensagens

educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização geral

sobre o tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.