Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.847/2021

Altera o nome da Escola Estadual do município de

LEI Nº 3.847, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o nome da Escola Estadual do município de

Ipueiras, para denominar-se Escola Estadual ANA

DE SOUZA PAIVA.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o nome da Escola Estadual do município de

Ipueiras, para ser denominada Escola Estadual Ana de Souza Paiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.