Lei Ordinária nº 3.847/2021
Altera o nome da Escola Estadual do município de
LEI Nº 3.847, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o nome da Escola Estadual do município de
Ipueiras, para denominar-se Escola Estadual ANA
DE SOUZA PAIVA.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o nome da Escola Estadual do município de
Ipueiras, para ser denominada Escola Estadual Ana de Souza Paiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.