Lei Ordinária nº 3.849/2021
Institui o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de
LEI Nº 3.849, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de
adoção e de prevenção à crueldade contra os animais,
e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês Abril Laranja, dedicado à campanha
de adoção e de prevenção à crueldade contra os animais, a ser realizado,
anualmente, no mês de abril.
Art. 2º Nas edificações públicas estaduais, durante o mês Abril
Laranja, sempre que possível será utilizada a iluminação na cor laranja
e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.
Art. 3º No mês Abril Laranja, poderão ser desenvolvidas ações
com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover debates sobre o tema;
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações
integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas
e privadas;
III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a
concretização de ações, programas e projetos na área;
IV - estimular a realização de feira de adoção de animais
domésticos bem como de workshops e palestras voltadas à temática de
proteção aos animais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.