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Lei Ordinária nº 3.849/2021

Institui o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de

LEI Nº 3.849, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de

adoção e de prevenção à crueldade contra os animais,

e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês Abril Laranja, dedicado à campanha

de adoção e de prevenção à crueldade contra os animais, a ser realizado,

anualmente, no mês de abril.

Art. 2º Nas edificações públicas estaduais, durante o mês Abril

Laranja, sempre que possível será utilizada a iluminação na cor laranja

e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.

Art. 3º No mês Abril Laranja, poderão ser desenvolvidas ações

com os seguintes objetivos:

I - alertar e promover debates sobre o tema;

II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações

integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas

e privadas;

III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a

concretização de ações, programas e projetos na área;

IV - estimular a realização de feira de adoção de animais

domésticos bem como de workshops e palestras voltadas à temática de

proteção aos animais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.