Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.850/2021

Institui o Dia da Policial Militar Feminina do Estado

LEI Nº 3.850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o Dia da Policial Militar Feminina do Estado

do Tocantins.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Policial Militar Feminina do Estado

do Tocantins, a ser comemorado anualmente no dia 29 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.