Lei Ordinária nº 3.852/2021
Declara de utilidade pública estadual a APAAAssociação Protetora dos Animais de Araguaína
LEI Nº 3.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública estadual a APAAAssociação Protetora dos Animais de Araguaína
"É O BICHO" localizada no Município de Araguaína/TO.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a APAAAssociação Protetora dos Animais de Araguaína "É O BICHO, no município
de Araguaína, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 32822384/0001-14.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.