Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.852/2021

Declara de utilidade pública estadual a APAAAssociação Protetora dos Animais de Araguaína

LEI Nº 3.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública estadual a APAAAssociação Protetora dos Animais de Araguaína

"É O BICHO" localizada no Município de Araguaína/TO.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a APAAAssociação Protetora dos Animais de Araguaína "É O BICHO, no município

de Araguaína, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da

Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 32822384/0001-14.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.