Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.853/2021

Institui o Dia do Policial Penal no Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.853, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o Dia do Policial Penal no Estado do Tocantins.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o "Dia

do Policial Penal", que será comemorado no dia 09 de dezembro, data

em que se registra a criação da Polícia Penal no Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.