Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.854/2021

Institui a Semana de Conscientização sobre o

LEI Nº 3.854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui a Semana de Conscientização sobre o

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade -

TDAH e o Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD),

no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras

providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e o Transtorno

Opositivo-Desafiador (TOD), no âmbito do Estado do Tocantins a ser

realizada, anualmente, na semana do dia 13 de julho.

Art. 2º A Semana Estadual de que trata o artigo 1º tem por

objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e

tratamento precoces em indivíduos com Transtorno de Déficit de Atenção

e Hiperatividade - TDAH e o Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.