Lei Ordinária nº 3.854/2021
Institui a Semana de Conscientização sobre o
LEI Nº 3.854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui a Semana de Conscientização sobre o
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade -
TDAH e o Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD),
no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e o Transtorno
Opositivo-Desafiador (TOD), no âmbito do Estado do Tocantins a ser
realizada, anualmente, na semana do dia 13 de julho.
Art. 2º A Semana Estadual de que trata o artigo 1º tem por
objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e
tratamento precoces em indivíduos com Transtorno de Déficit de Atenção
e Hiperatividade - TDAH e o Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.