Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.855/2021

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate

LEI Nº 3.855, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate

à Osteoporose.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate à

Osteoporose" no Estado do Tocantins, a ser realizada anualmente na

terceira semana do mês de Outubro.

Art. 2º Durante a semana serão realizadas divulgações e

atividades de mobilizações com objetivo de informar sobre a Osteoporose,

com foco na conscientização, prevenção, assistência e amparo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.