Lei Ordinária nº 3.855/2021
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate
LEI Nº 3.855, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate
à Osteoporose.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate à
Osteoporose" no Estado do Tocantins, a ser realizada anualmente na
terceira semana do mês de Outubro.
Art. 2º Durante a semana serão realizadas divulgações e
atividades de mobilizações com objetivo de informar sobre a Osteoporose,
com foco na conscientização, prevenção, assistência e amparo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.