Lei Ordinária nº 3.862/2021
Declara de utilidade pública estadual a Associação
LEI Nº 3.862, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública estadual a Associação
dos Moradores do Distrito de Bela Vista do TocantinsBAMBU DE OURO.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
dos Moradores do Distrito de Bela Vista do Tocantins-BAMBU DE OURO,
com sede no Município de São Miguel do Tocantins, Estado do Tocantins,
e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número
34.697.065/0001-50.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.