Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.870/2022

Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador

LEI Nº 3.870, DE 4 DE JANEIRO DE 2022.

Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador

João Ribeiro" ao Senhor Furtunato Soares Barros.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o "Título de Cidadão Benemérito Senador

João Ribeiro" ao senhor Furtunato Soares Barros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de

2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.