Lei Ordinária nº 3.873/2022
Altera o art. 134 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
LEI Nº 3.873, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o art. 134 da Lei nº 1.818 , de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Tocantins, para tipifi car como ilícito funcional a violação às prerrogativas dos advogados.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 134 da Lei no
1.818 , de 23 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:
"Art. 134. ...
...
XXVI - violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1818/2007 de //