Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.873/2022

Altera o art. 134 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores

LEI Nº 3.873, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o art. 134 da Lei nº 1.818 , de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores

Públicos Civis do Estado do Tocantins, para tipifi car como ilícito funcional a violação às prerrogativas dos advogados.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 134 da Lei no

1.818 , de 23 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:

"Art. 134. ...

...

XXVI - violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1818/2007 de //