Lei Ordinária nº 3.874/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde a comunicar aos conveniados sobre o descredenciamento de hospitais e médicos, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.874, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde a comunicar aos conveniados sobre o descredenciamento de hospitais e médicos, no âmbito do Estado do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as operadoras de planos de saúde, que atuam no âmbito do Estado do Tocantins, obrigadas a comunicar, individualmente, aos conveniados sobre o descredenciamento de hospitais e médicos.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput, se dará no prazo máximo de 24h após o descredenciamento, através de contato telefônico e e-mail.
Art. 2º O descumprimento ao que preceitua a presente Lei, sujeitará a operadora do plano de saúde infratora às sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.