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Lei Ordinária nº 3.876/2022

Institui o Dia do Memorial, em homenagem aos Policiais e Bombeiros Militares mortos em decorrência do serviço, no Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.876, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.

Institui o Dia do Memorial, em homenagem aos Policiais e Bombeiros Militares mortos em decorrência do serviço, no Estado do Tocantins.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Memorial, em homenagem aos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins mortos em decorrência do serviço, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro.

Art. 2º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins regulamentará os critérios de enquadramento dos casos das mortes dos militares como "em decorrência do serviço.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.