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Lei Ordinária nº 3.877/2022

Institui a Campanha de Prevenção do Câncer do Colo de Útero denominado "Janeiro Verde Piscina" e dá outras providências.

LEI Nº 3.877, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.

Institui a Campanha de Prevenção do Câncer do Colo de Útero denominado "Janeiro Verde Piscina" e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Prevenção do Câncer de

Colo de Útero denominada de "Janeiro Verde Piscina", no âmbito do Estado do Tocantins, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de janeiro.

Art. 2º A campanha tem como objetivo:

I - Sensibilizar a população quanto à importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, II - Orientar as mulheres tocantinenses a respeito do adequado tratamento, III - Fazer o encaminhamento necessário para as instituições de saúde públicas especializadas no tratamento da doença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.