Lei Ordinária nº 3.877/2022
Institui a Campanha de Prevenção do Câncer do Colo de Útero denominado "Janeiro Verde Piscina" e dá outras providências.
LEI Nº 3.877, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.
Institui a Campanha de Prevenção do Câncer do Colo de Útero denominado "Janeiro Verde Piscina" e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Prevenção do Câncer de
Colo de Útero denominada de "Janeiro Verde Piscina", no âmbito do Estado do Tocantins, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de janeiro.
Art. 2º A campanha tem como objetivo:
I - Sensibilizar a população quanto à importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, II - Orientar as mulheres tocantinenses a respeito do adequado tratamento, III - Fazer o encaminhamento necessário para as instituições de saúde públicas especializadas no tratamento da doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.