Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.878/2022

Altera a Lei nº 3.650, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre remarcação de teste de aptidão física em concurso público, de candidata grávida.

LEI Nº 3.878, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.

Altera a Lei nº 3.650 , de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre remarcação de teste de aptidão física em concurso público, de candidata grávida.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º

da Lei no

3.650 , de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica assegurada a remarcação do teste de aptidão física nos concursos públicos, no Estado do Tocantins, à candidata que esteja grávida e no período do puerpério à época de sua realização, independentemente, de previsão expressa no edital do concurso público.

§ 1º

A realização dos testes de aptidão física dar-se-á após no mínimo 60 (sessenta) e no máximo 120 (cento e vinte) dias do término da gravidez, cabendo:

I - à candidata comunicar formalmente à entidade responsável o término da gravidez, sob pena de exclusão do concurso público;

II - à banca realizadora do concurso público determinar a data, o local e o horário dos testes."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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