Lei Ordinária nº 3.878/2022
Altera a Lei nº 3.650, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre remarcação de teste de aptidão física em concurso público, de candidata grávida.
LEI Nº 3.878, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei nº 3.650 , de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre remarcação de teste de aptidão física em concurso público, de candidata grávida.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º
da Lei no
3.650 , de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica assegurada a remarcação do teste de aptidão física nos concursos públicos, no Estado do Tocantins, à candidata que esteja grávida e no período do puerpério à época de sua realização, independentemente, de previsão expressa no edital do concurso público.
§ 1º
A realização dos testes de aptidão física dar-se-á após no mínimo 60 (sessenta) e no máximo 120 (cento e vinte) dias do término da gravidez, cabendo:
I - à candidata comunicar formalmente à entidade responsável o término da gravidez, sob pena de exclusão do concurso público;
II - à banca realizadora do concurso público determinar a data, o local e o horário dos testes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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