Lei Ordinária nº 3.880/2022
Denomina de "Olyntho Garcia de Oliveira" o Hospital
LEI Nº 3.880, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de "Olyntho Garcia de Oliveira" o Hospital
Geral de Araguaína (HGA) - Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo e na conformidade do disposto no art. 29,
§7º da Constituição do Estado.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Hospital Olyntho Garcia de Oliveira o Hospital Geral de Araguaína (HGA).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.