Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.880/2022

Denomina de "Olyntho Garcia de Oliveira" o Hospital

LEI Nº 3.880, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Denomina de "Olyntho Garcia de Oliveira" o Hospital

Geral de Araguaína (HGA) - Tocantins.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo e na conformidade do disposto no art. 29,

§7º da Constituição do Estado.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Hospital Olyntho Garcia de Oliveira o Hospital Geral de Araguaína (HGA).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.