Lei Ordinária nº 3.881/2022
Dispõe sobre a recomposição inflacionária da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos
LEI Nº 3.881, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a recomposição inflacionária da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos
Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo e na conformidade do disposto no art. 29,
§7º
da Constituição do Estado , Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida, a partir de 1º de janeiro de 2022, recomposição inflacionária da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, relativa ao período de janeiro de 2019 a dezembro do ano de 2020, no percentual de 9% (nove por cento).
Parágrafo único. A recomposição inflacionária é concedida sobre os valores dos vencimentos constantes nos Anexos IV, V, VII e VIII da Lei nº 2.409 , de 16 de dezembro de 2010, que passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II, III e IV a esta Lei.
Art. 2º No exercício de 2022 as despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento do Poder
Judiciário do Tocantins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2409/2010 de //