Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.882/2022

Altera a Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências, para conceder revisão geral anual, referente ao período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2022.

LEI Nº 3.882, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a Lei nº 3.472 , de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências, para conceder revisão geral anual, referente ao período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2022.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II à Lei nº 3.472 , de 27 de maio de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÙNICO À LEI Nº 3.882, de 18 de fevereiro de 2022.

Cargo: Auxiliar Ministerial (em extinção)

Classe Padrão Valor em R$

AA 1 2.092,08

2 2.264,68

3 2.326,96

4 2.390,95

5 2.456,70

6 2.524,26

AB 1 2.663,10

2 2.736,33

3 2.811,58

4 2.888,90

5 2.968,34

6 3.049,97

7 3.133,85

8 3.220,03

9 3.308,58

AC 1 3.490,55

2 3.586,54

3 3.685,17

4 3.786,51

5 3.890,64

6 3.997,64

7 4.107,57

8 4.220,53

9 4.336,59

10 4.455,85

11 4.578,39

12 4.704,29

Cargo: Auxiliar Ministerial Especializado (em extinção)

Classe Padrão Valor em R$

BA 1 2.797,19

2 3.027,96

3 3.111,23

4 3.196,79

5 3.284,70

6 3.375,03

BB 1 3.560,66

2 3.658,58

3 3.759,19

4 3.862,57

5 3.968,79

6 4.077,93

7 4.190,07

8 4.305,30

9 4.423,69

BC 1 4.667,00

2 4.795,34

3 4.927,21

4 5.062,71

5 5.201,93

6 5.344,99

7 5.491,97

8 5.643,00

9 5.798,19

10 5.957,64

11 6.121,47

12 6.289,81

Cargo: Motorista (em extinção)

Classe Padrão Valor em R$

CA 1 3.502,31

2 3.791,26

3 3.895,51

4 4.002,64

5 4.112,71

6 4.225,81

CB 1 4.458,23

2 4.580,83

3 4.706,81

4 4.836,25

5 4.969,24

6 5.105,90

7 5.246,31

8 5.390,58

9 5.538,82

CC 1 5.843,46

2 6.004,15

3 6.169,27

4 6.338,92

5 6.513,24

6 6.692,36

7 6.876,40

8 7.065,50

9 7.259,80

10 7.459,44

11 7.664,58

12 7.875,35

Cargo: Motorista Profissional

Classe Padrão Valor em R$

DA 1 4.106,69

2 4.445,49

3 4.567,74

4 4.693,36

5 4.822,42

6 4.955,04

DB 1 5.227,57

2 5.371,32

3 5.519,04

4 5.670,81

5 5.826,76

6 5.986,99

7 6.151,63

8 6.320,80

9 6.494,63

DC 1 6.851,83

2 7.040,26

3 7.233,86

4 7.432,80

5 7.637,20

6 7.847,22

7 8.063,02

8 8.284,75

9 8.512,58

10 8.746,68

11 8.987,21

12 9.234,36

Cargo: Técnico Ministerial

Classe Padrão Valor em R$

EA 1 4.106,69

2 4.445,49

3 4.567,74

4 4.693,36

5 4.822,42

6 4.955,04

EB 1 5.227,57

2 5.371,32

3 5.519,04

4 5.670,81

5 5.826,76

6 5.986,99

7 6.151,63

8 6.320,80

9 6.494,63

C 1 6.851,83

2 7.040,26

3 7.233,86

4 7.432,80

5 7.637,20

6 7.847,22

7 8.063,02

8 8.284,75

9 8.512,58

10 8.746,68

11 8.987,21

12 9.234,36

Cargo: Técnico Ministerial Especializado

Classe Padrão Valor em R$

FA 1 4.571,60

2 4.948,76

3 5.084,85

4 5.224,68

5 5.368,36

6 5.515,99

FB 1 5.819,37

2 5.979,40

3 6.143,84

4 6.312,79

5 6.486,39

6 6.664,77

7 6.848,05

8 7.036,37

9 7.229,87

FC 1 7.627,52

2 7.837,27

3 8.052,80

4 8.274,25

5 8.501,79

6 8.735,59

7 8.975,82

8 9.222,65

9 9.476,28

10 9.736,87

11 10.004,64

12 10.279,77

Cargo: Oficial de Diligências

Classe Padrão Valor em R$

GA 1 5.656,37

2 6.123,02

3 6.291,41

4 6.464,42

5 6.642,19

6 6.824,85

GB 1 7.200,22

2 7.398,23

3 7.601,68

4 7.810,72

5 8.025,52

6 8.246,22

7 8.472,99

8 8.706,00

9 8.945,41

GC 1 9.437,41

2 9.696,94

3 9.963,60

4 10.237,60

5 10.519,14

6 10.808,41

7 11.105,65

8 11.411,05

9 11.724,85

10 12.047,29

11 12.378,59

12 12.719,00

Cargo: Analista Ministerial

Classe Padrão Valor em R$

HA 1 7.472,61

2 8.089,10

3 8.311,55

4 8.540,12

5 8.774,97

6 9.016,28

HB 1 9.512,18

2 9.773,76

3 10.042,54

4 10.318,71

5 10.602,47

6 10.894,04

7 11.193,63

8 11.501,45

9 11.817,74

HC 1 12.467,72

2 12.810,58

3 13.162,87

4 13.524,85

5 13.896,78

6 14.278,95

7 14.671,62

8 15.075,09

9 15.489,65

10 15.915,62

11 16.353,30

12 16.803,01

Cargo: Analista Ministerial Especializado

Classe Padrão Valor em R$

IA 1 8.867,34

2 9.598,90

3 9.862,87

4 10.134,10

5 10.412,78

6 10.699,13

IB 1 11.287,59

2 11.598,00

3 11.916,94

4 12.244,66

5 12.581,38

6 12.927,37

7 13.282,88

8 13.648,15

9 14.023,48

IC 1 14.794,77

2 15.201,63

3 15.619,67

4 16.049,21

5 16.490,57

6 16.944,06

7 17.410,02

8 17.888,79

9 18.380,74

10 18.886,21

11 19.405,58

12 19.939,23

Publicado no Diário Oficial nº 6.033, de 18/02/2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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