Lei Ordinária nº 3.882/2022
Altera a Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências, para conceder revisão geral anual, referente ao período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2022.
LEI Nº 3.882, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Lei nº 3.472 , de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências, para conceder revisão geral anual, referente ao período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2022.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II à Lei nº 3.472 , de 27 de maio de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÙNICO À LEI Nº 3.882, de 18 de fevereiro de 2022.
Cargo: Auxiliar Ministerial (em extinção)
Classe Padrão Valor em R$
AA 1 2.092,08
2 2.264,68
3 2.326,96
4 2.390,95
5 2.456,70
6 2.524,26
AB 1 2.663,10
2 2.736,33
3 2.811,58
4 2.888,90
5 2.968,34
6 3.049,97
7 3.133,85
8 3.220,03
9 3.308,58
AC 1 3.490,55
2 3.586,54
3 3.685,17
4 3.786,51
5 3.890,64
6 3.997,64
7 4.107,57
8 4.220,53
9 4.336,59
10 4.455,85
11 4.578,39
12 4.704,29
Cargo: Auxiliar Ministerial Especializado (em extinção)
Classe Padrão Valor em R$
BA 1 2.797,19
2 3.027,96
3 3.111,23
4 3.196,79
5 3.284,70
6 3.375,03
BB 1 3.560,66
2 3.658,58
3 3.759,19
4 3.862,57
5 3.968,79
6 4.077,93
7 4.190,07
8 4.305,30
9 4.423,69
BC 1 4.667,00
2 4.795,34
3 4.927,21
4 5.062,71
5 5.201,93
6 5.344,99
7 5.491,97
8 5.643,00
9 5.798,19
10 5.957,64
11 6.121,47
12 6.289,81
Cargo: Motorista (em extinção)
Classe Padrão Valor em R$
CA 1 3.502,31
2 3.791,26
3 3.895,51
4 4.002,64
5 4.112,71
6 4.225,81
CB 1 4.458,23
2 4.580,83
3 4.706,81
4 4.836,25
5 4.969,24
6 5.105,90
7 5.246,31
8 5.390,58
9 5.538,82
CC 1 5.843,46
2 6.004,15
3 6.169,27
4 6.338,92
5 6.513,24
6 6.692,36
7 6.876,40
8 7.065,50
9 7.259,80
10 7.459,44
11 7.664,58
12 7.875,35
Cargo: Motorista Profissional
Classe Padrão Valor em R$
DA 1 4.106,69
2 4.445,49
3 4.567,74
4 4.693,36
5 4.822,42
6 4.955,04
DB 1 5.227,57
2 5.371,32
3 5.519,04
4 5.670,81
5 5.826,76
6 5.986,99
7 6.151,63
8 6.320,80
9 6.494,63
DC 1 6.851,83
2 7.040,26
3 7.233,86
4 7.432,80
5 7.637,20
6 7.847,22
7 8.063,02
8 8.284,75
9 8.512,58
10 8.746,68
11 8.987,21
12 9.234,36
Cargo: Técnico Ministerial
Classe Padrão Valor em R$
EA 1 4.106,69
2 4.445,49
3 4.567,74
4 4.693,36
5 4.822,42
6 4.955,04
EB 1 5.227,57
2 5.371,32
3 5.519,04
4 5.670,81
5 5.826,76
6 5.986,99
7 6.151,63
8 6.320,80
9 6.494,63
C 1 6.851,83
2 7.040,26
3 7.233,86
4 7.432,80
5 7.637,20
6 7.847,22
7 8.063,02
8 8.284,75
9 8.512,58
10 8.746,68
11 8.987,21
12 9.234,36
Cargo: Técnico Ministerial Especializado
Classe Padrão Valor em R$
FA 1 4.571,60
2 4.948,76
3 5.084,85
4 5.224,68
5 5.368,36
6 5.515,99
FB 1 5.819,37
2 5.979,40
3 6.143,84
4 6.312,79
5 6.486,39
6 6.664,77
7 6.848,05
8 7.036,37
9 7.229,87
FC 1 7.627,52
2 7.837,27
3 8.052,80
4 8.274,25
5 8.501,79
6 8.735,59
7 8.975,82
8 9.222,65
9 9.476,28
10 9.736,87
11 10.004,64
12 10.279,77
Cargo: Oficial de Diligências
Classe Padrão Valor em R$
GA 1 5.656,37
2 6.123,02
3 6.291,41
4 6.464,42
5 6.642,19
6 6.824,85
GB 1 7.200,22
2 7.398,23
3 7.601,68
4 7.810,72
5 8.025,52
6 8.246,22
7 8.472,99
8 8.706,00
9 8.945,41
GC 1 9.437,41
2 9.696,94
3 9.963,60
4 10.237,60
5 10.519,14
6 10.808,41
7 11.105,65
8 11.411,05
9 11.724,85
10 12.047,29
11 12.378,59
12 12.719,00
Cargo: Analista Ministerial
Classe Padrão Valor em R$
HA 1 7.472,61
2 8.089,10
3 8.311,55
4 8.540,12
5 8.774,97
6 9.016,28
HB 1 9.512,18
2 9.773,76
3 10.042,54
4 10.318,71
5 10.602,47
6 10.894,04
7 11.193,63
8 11.501,45
9 11.817,74
HC 1 12.467,72
2 12.810,58
3 13.162,87
4 13.524,85
5 13.896,78
6 14.278,95
7 14.671,62
8 15.075,09
9 15.489,65
10 15.915,62
11 16.353,30
12 16.803,01
Cargo: Analista Ministerial Especializado
Classe Padrão Valor em R$
IA 1 8.867,34
2 9.598,90
3 9.862,87
4 10.134,10
5 10.412,78
6 10.699,13
IB 1 11.287,59
2 11.598,00
3 11.916,94
4 12.244,66
5 12.581,38
6 12.927,37
7 13.282,88
8 13.648,15
9 14.023,48
IC 1 14.794,77
2 15.201,63
3 15.619,67
4 16.049,21
5 16.490,57
6 16.944,06
7 17.410,02
8 17.888,79
9 18.380,74
10 18.886,21
11 19.405,58
12 19.939,23
Publicado no Diário Oficial nº 6.033, de 18/02/2022.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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