Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.884/2022

Acresce o inciso IV ao caput do art. 142 da Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outra providência.

LEI Nº 3.884, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Acresce o inciso IV ao caput do art. 142 da Lei nº 2.578 , de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outra providência.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 142 da Lei nº 2.578 , de 20 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 142. ...

.... IV - tempo de contribuição em razão de mandato eletivo, o qual será computado após o retorno do militar ao serviço ativo para fins de inatividade, observado o disposto no

§9º-A do art. 201 da Constituição Federal.

...

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º É revogado o art. 147 da Lei nº 2.578 , de 20 de abril de 2012.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Publicado no Diário Oficial nº 6.033, de 18/02/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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