Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.888/2022

Revoga a Lei nº 3.735, de 18 de dezembro de 2020.

LEI N 3.888, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Revoga a Lei nº 3.735 , de 18 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogada a Lei no

3.735 , de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3735/2020 de //