Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.890/2022

Altera a Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.

LEI Nº 3.890, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Lei nº 3.472 , de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.

Republicada no Diário Oficial nº 6.059, de 30/03/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos o artigo 18-A à Lei nº 3.472 , de 27 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18-A. Os períodos de férias vencidos e não usufruídos poderão ser indenizados em pecúnia, observada a disponibilidade orçamentário e financeira. "(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de março de 2022, 201º da

Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3472/2019 de //