Lei Ordinária nº 3.890/2022
Altera a Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.890, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei nº 3.472 , de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
Republicada no Diário Oficial nº 6.059, de 30/03/2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos o artigo 18-A à Lei nº 3.472 , de 27 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18-A. Os períodos de férias vencidos e não usufruídos poderão ser indenizados em pecúnia, observada a disponibilidade orçamentário e financeira. "(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de março de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3472/2019 de //