Lei Ordinária nº 3.891/2022
Altera a Lei nº 3.464, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 3.891, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei nº 3.464 , de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 7º-A à Lei nº 3.464 , de 25 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º-A Os períodos de férias vencidos e não usufruídos poderão ser indenizados em pecúnia, observada a disponibilidade orçamentário e financeira."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.058, de 29/03/2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3464/2019 de //