Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.898/2022

Altera o art. 3º da Lei nº 3.831, de 26 de outubro de 2021, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.

LEI Nº 3.898, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Altera o art. 3º da Lei nº 3.831 , de 26 de outubro de 2021, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 06, de 9 de março de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.831 , de 26 de outubro de 2021, passa avigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

I - tributário, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até o dia 30 de setembro de 2021, inclusive o: (Convênio ICMS 203/2021) ....

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 6.060, de 31/03/2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3831/2021 de 26/10/2021