Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.906/2022

Altera a Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, a Lei

LEI Nº 3.906, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Altera a Lei 1.545 , de 30 de dezembro de 2004, a Lei

314, de 30 de março de 2010, a Lei 2.887 , de 26 de junho de 2014, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei 1.545 , de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º O Anexo II da Lei 2.314 , de 30 de março de 2010, passa a vigorar na conformidade do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º O Anexo III da Lei 2.887 , de 26 de junho de 2014, passa a vigorar na conformidade do Anexo III a esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;

201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1545/2004 de //

Lei Ordinária nº 2887/2014 de //

Lei Ordinária nº 2314/2010 de //