Lei Ordinária nº 3.906/2022
Altera a Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, a Lei
LEI Nº 3.906, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei 1.545 , de 30 de dezembro de 2004, a Lei
314, de 30 de março de 2010, a Lei 2.887 , de 26 de junho de 2014, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei 1.545 , de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º O Anexo II da Lei 2.314 , de 30 de março de 2010, passa a vigorar na conformidade do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º O Anexo III da Lei 2.887 , de 26 de junho de 2014, passa a vigorar na conformidade do Anexo III a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;
201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1545/2004 de //
Lei Ordinária nº 2887/2014 de //
Lei Ordinária nº 2314/2010 de //