Lei Ordinária nº 3.907/2022
Republicada para correção Altera o Anexo I das Leis 2.822 e 2.823, de 30 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a Carreira e o Subsídio, respectivamente, dos Bombeiros Militares do Estado do Tocantins - CBMTO e da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO.
LEI Nº 3.907, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Republicada para correção Altera o Anexo I das Leis 2.822 e 2.823 , de 30 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a Carreira e o Subsídio, respectivamente, dos Bombeiros Militares do Estado do Tocantins - CBMTO e da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I das Leis 2.822 e 2.823 , de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;
201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2822/2013 de //
Lei Ordinária nº 2823/2013 de //