Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.907/2022

Republicada para correção Altera o Anexo I das Leis 2.822 e 2.823, de 30 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a Carreira e o Subsídio, respectivamente, dos Bombeiros Militares do Estado do Tocantins - CBMTO e da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO.

LEI Nº 3.907, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Republicada para correção Altera o Anexo I das Leis 2.822 e 2.823 , de 30 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a Carreira e o Subsídio, respectivamente, dos Bombeiros Militares do Estado do Tocantins - CBMTO e da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I das Leis 2.822 e 2.823 , de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;

201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2822/2013 de //

Lei Ordinária nº 2823/2013 de //