Lei Ordinária nº 3.908/2022
Altera dispositivos da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria da Saúde, e adota outras providências.
LEI Nº 3.908, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 3.490 , de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria da Saúde, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei no
3.490 , de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
...
§ 3º ...
...
g) plantão de seis horas noturnas, das 19h à 1h.
...
..."(NR)
Art. 2º Os Anexos II e III À LEI Nº 3.490 , de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;
201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3490/2019 de //