Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.908/2022

Altera dispositivos da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria da Saúde, e adota outras providências.

LEI Nº 3.908, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Altera dispositivos da Lei nº 3.490 , de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria da Saúde, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei no

3.490 , de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

...

§ 3º ...

...

g) plantão de seis horas noturnas, das 19h à 1h.

...

..."(NR)

Art. 2º Os Anexos II e III À LEI Nº 3.490 , de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;

201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3490/2019 de //