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Lei Ordinária nº 3.909/2022

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder

LEI Nº 3.909, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder

Judiciário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, relativa à data base de janeiro de 2021 a dezembro do ano de 2021, no percentual de 6% (seis por cento).

Parágrafo único. A revisão é concedida sobre os valores dos vencimentos constantes nos Anexos IV, V, VII e VIII da Lei 2.409 , de 16 de dezembro de 2010, que passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II, III e IV a esta Lei.

Art. 2º No exercício de 2022 as despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento do Poder

Judiciário do Tocantins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;

201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2409/2010 de //