Lei Ordinária nº 3.910/2022
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao domínio da União os trechos das rodovias estaduais que especifica, para fins de absorção à malha rodoviária federal, e adota outras providências.
LEI Nº 3.910, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao domínio da União os trechos das rodovias estaduais que especifica, para fins de absorção à malha rodoviária federal, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a transferir ao domínio da União os seguintes trechos das Rodovias TO-336, TO-335, TO-164,
TO-010 e TO-130 para fins de absorção à malha rodoviária federal:
I - TO-336 - sendo os trechos: PAV, Código SRE: 336ETO0010, Divisa TO/PA - Entroncamento TO-335 (Couto Magalhães), 0,0 Km inicial,
10,8 km final, com extensão de 10,8 km; totalizando 10,8 km de extensão;
II - TO-335 - sendo os trechos: PAV, Código SRE: 335ETO0160,
- Entroncamento da TO-164 - Juarí, 116,0 Km inicial, 137,6 Km final, com extensão de 21,6 km; PAV, Código SRE: 335TO0170, Juarí -
Entroncamento TO-430, 137,6 Km inicial, 149,3 Km final, com extensão de 11,7 km; PAV, Código SRE: 335ETO0180, Entroncamento TO-430
- Entroncamento TO-336 (Couto Magalhães), 149,3 Km inicial, 170,8
Km final, com extensão de 21,5 km; PAV, Código SRE: 335ETO0100, Entroncamento TO-10/TO-226 - São Pedro, 0,0 Km inicial, 12,4 Km final, com extensão de 12,4 km; PAV, Código SRE: 335ETO0110, São Pedro
- Entroncamento - Acesso ao Pátio Multimodal, 12,4 Km inicial, 39,7
Km final, com extensão de 27,3 km; PAV, Código SER: 335ETO0120, Entroncamento acesso ao Pátio Multimodal - Entroncamento BR-153
(Colinas do Tocantins), 39,7 Km inicial, 70,4 Km final, com extensão de 30,7 km; PAV, Código SRE: 335ETO0140, Colina do Tocantins (trecho
urbano) - Entroncamento TO-164, 74,6 Km inicial, 104,4 Km final, com extensão de 29,8 km; totalizando 155,0 km de extensão;
III - TO-164 - sendo os trechos: PAV, Código SRE: 164ETO0290, Entroncamento TO-335 (A) - Entroncamento TO-335 (B), 313,3 Km inicial,
325,0 Km final, com extensão de 11,7 Km; totalizando 11,7 km de extensão;
IV - TO-010 - sendo os trechos: PAV, Código SRE: 010ETO0330, Entroncamento TO-335 - Entroncamento TO-226, 366,8 km inicial, 376,0
Km final, com extensão de 9,2 km; PAV, Código SRE: 010ET00340, Entroncamento TO-226 - Povoado Cicilândia, 376,0 km inicial, 387,5 km final, com extensão de 11,5 km; PAV, Código SRE: 010ETO0350, Povoado
Cicilândia - Entroncamento TO-130, 387,5 km inicial, 413,4 km final, com extensão de 25,9 km; totalizando 46,6 km de extensão;
V - TO-130 - sendo os trechos: PAV, Código SRE: 130ETO0040, Entroncamento TO-010 - Barra do Ouro, 54,4 km inicial, 79,6 km final, com extensão de 25,2 km; PAV, Código SRE: 130ETO0060, Barra do Ouro -
Entroncamento TO-425, 79,6 km inicial, 83,4 km final, com extensão de 3,8 km; PAV Código SRE: 130ETO0070, Entroncamento TO-425 - Morro
Grande (trecho urbano), com extensão de 20 km, totalizando 49,0 km de extensão.
Parágrafo único. A incorporação resultante do disposto neste artigo se dará sem ônus para a União.
Art. 2º O inciso II, do art. 1º, da Lei 3.285 , de 9 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
II - TO-050, sendo os trechos: PAV, Código SRE: 050ETO0030, Taquaralto *trecho urbano* (acesso norte) - Taquaralto
*trecho urbano* (acesso sul), 0,0 Km inicial, 3,8 Km final, com extensão de 3,8 km; PAV, Código SRE: 050ETO0040, Taquaralto (acesso sul) - Entroncamento Acesso Agrotins,
3,8 Km inicial, 5,8 Km final, com extensão de 2,0 km; PAV, Código SRE: 050ETO0045, Entroncamento Acesso Agrotins
- Entroncamento TO-040, 5,8 Km inicial, 19,6 Km final, com extensão de 13,8 km, PAV, Código SRE: 050ETO0050, Entroncamento TO-040 - Início duplicação Porto Nacional,
19,6 km inicial, 43,2 km final, com extensão de 23,6 km; DUP, Código SRE: 050ETO0060, Início duplicação Porto Nacional
- Entroncamento TO-255 (A), 43,2 Km inicial, 44,0 Km final, com extensão de 0,8 Km; DUP, Código SRE: 050ETO0070, Entroncamento TO-255 (A) - Entroncamento TO-255 (B), 44,0
Km inicial, 50,5 Km final, com extensão de 6,5 Km; DUP, Código
SRE: 050ETO0080, Entroncamento TO-070/TO-255 - Fim duplicação (Porto Nacional), 67,1 Km inicial, 67,7 Km final, com extensão de 0,6 Km; PAV, Código SRE: 050ETO0090, Fim duplicação (Porto Nacional) - Entroncamento TO - 458, 67,7 Km inicial, 87,5 Km final, com extensão de 19,8 Km; PAV, Código
SRE: 050ETO0100, Entroncamento TO-458 - Entroncamento
TO-365 (A), 87,5 Km inicial, 111,5 Km final, com extensão de 24,0 Km; PAV, Código SRE: 050ETO0105, Entroncamento
TO-365 (A) Entroncamento TO-365 (B) Silvanópolis, 111,5 Km inicial, 122,0 Km final, com extensão de 10,5 km, totalizando
105,4 Km de extensão.
..." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e VI, do art. 1º da Lei 3.684 , de 24 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;
201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3285/2017 de //
Lei Ordinária nº 3684/2020 de 24/06/2020