Lei Ordinária nº 3.912/2022
Declara de Utilidade Pública a Associação Recreativa
LEI Nº 3.912, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Declara de Utilidade Pública a Associação Recreativa
Desportiva Amigos do MANDI - ARDAM, no município de Guaraí - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Recreativa Desportiva Amigos do MANDI - ARDAM, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no
34.228.907/0001-2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;
201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.