Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.912/2022

Declara de Utilidade Pública a Associação Recreativa

LEI Nº 3.912, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Declara de Utilidade Pública a Associação Recreativa

Desportiva Amigos do MANDI - ARDAM, no município de Guaraí - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação

Recreativa Desportiva Amigos do MANDI - ARDAM, inscrita no Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no

34.228.907/0001-2.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;

201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.