Lei Ordinária nº 3.914/2022
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Beneficente Mulheres em Ação.
LEI Nº 3.914, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Beneficente Mulheres em Ação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Beneficente Mulheres em Ação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 20.536.106/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.066, de 08/04/2022.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.