Lei Ordinária nº 3.916/2022
Declara de utilidade pública estadual a Associação Paraisense de Handebol (APAH), com sede em Paraíso do Tocantins-TO.
LEI Nº 3.916, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública estadual a Associação Paraisense de Handebol (APAH), com sede em Paraíso do Tocantins-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Paraisense de Handebol (APAH), no Município de Paraíso do Tocantins-TO, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica - CNPJ sob o número 23.089.772/0001-60.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.066, de 08/04/2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.