Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.918/2022

Declara de utilidade pública estadual o Instituto Criativo do Tocantins.

LEI Nº 3.918, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

Declara de utilidade pública estadual o Instituto Criativo do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual o Instituto Criativo do Tocantins, no Município de Palmas/TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência,

134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.066, de 08/04/2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.